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NR-1 e riscos psicossociais: o que muda e onde a liderança entra

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais entrem no GRO e no PGR. Veja o que mudou, exemplos e o papel dos líderes.

Participantes de uma oficina de gestão estratégica de riscos acompanham a apresentação em uma sala de treinamento

Resposta rápida

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e em vigor desde 26 de maio de 2026, obriga as empresas a considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Na prática, sobrecarga, metas abusivas, conflitos, assédio e falhas de comunicação precisam ser identificados, avaliados e controlados no PGR, como qualquer outro risco.

O que você vai entender

  • O que mudou na NR-1 e desde quando a exigência vale
  • Exemplos de fatores de risco psicossociais no dia a dia
  • Como incluir esses riscos no inventário e no plano de ação do PGR
  • Por que a forma de liderar pesa tanto nesses riscos
  • Os erros mais comuns na adequação

Em muitas empresas, a conversa sobre saúde mental ficou anos no RH, em campanhas de setembro e em palestras motivacionais. A atualização da NR-1 muda o endereço desse assunto. Desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais fazem parte do gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado de ruído, calor, produtos químicos e ergonomia. Neste guia, explicamos o que a norma passou a exigir, como isso aparece no PGR e por que a liderança está no centro da prevenção.

O que mudou na NR-1?

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O texto passou a citar de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os perigos que a organização precisa identificar, avaliar e controlar.

A vigência estava prevista para maio de 2025. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogou o início até 25 de maio de 2026, e a exigência passou a valer a partir do dia seguinte. Durante esse intervalo, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou um guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais para orientar empresas, trabalhadores e profissionais de segurança e saúde.

O ponto central é simples de dizer e trabalhoso de fazer: risco psicossocial deixou de ser tema opcional de bem-estar e virou item do inventário de riscos, com medida de controle, responsável e prazo.

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

São características da forma como o trabalho é organizado, conduzido e vivido que podem causar dano à saúde mental e física das pessoas. Eles não estão no indivíduo, e sim no trabalho: nas metas, na jornada, nas relações, na clareza das funções e no estilo de gestão.

Alguns exemplos que aparecem com frequência nas orientações oficiais e na literatura:

Fator de riscoComo costuma aparecer no dia a dia
Sobrecarga e metas excessivasMetas que só fecham com hora extra constante, equipe reduzida para o volume de trabalho
Jornadas longas ou imprevisíveisEscalas que mudam em cima da hora, mensagens de trabalho fora do expediente como regra
Baixa autonomiaPessoas sem nenhuma margem para decidir como fazer o próprio trabalho
Falta de clareza de papéisDuas pessoas cobradas pela mesma entrega, ou ninguém sabe quem decide
Pouco apoio da liderança e dos colegasProblemas levados ao líder que voltam sem resposta, isolamento
Conflitos interpessoaisAtritos recorrentes entre pessoas ou setores que ninguém media
Assédio moral e sexualHumilhação, exposição, ameaças veladas, condutas de cunho sexual
Comunicação deficienteInformações importantes que chegam tarde, pela metade ou por boato
Falta de reconhecimentoEsforço que não aparece em nenhuma conversa, avaliação ou decisão

A lista não é fechada. Cada organização precisa olhar para a própria realidade, e o mesmo fator pode pesar de forma diferente em uma loja, em uma fábrica ou em uma plataforma offshore.

Como incluir os riscos psicossociais no PGR?

Os fatores psicossociais seguem a mesma lógica do GRO para os demais riscos: identificar perigos, avaliar os riscos, definir medidas de prevenção, implementar, acompanhar e registrar tudo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que reúne o inventário de riscos e o plano de ação.

1. Prepare a identificação com as pessoas certas

A área de segurança e saúde do trabalho conduz o processo, mas não consegue fazer isso sozinha. RH, lideranças e representantes dos trabalhadores precisam participar, porque são eles que conhecem a rotina real. A norma pede que a organização considere a percepção dos trabalhadores, e riscos psicossociais quase nunca aparecem em uma planilha de indicadores.

2. Levante evidências de mais de uma fonte

Questionários ajudam, mas não bastam. Vale combinar escuta estruturada (entrevistas e grupos por área), observação do trabalho e dados que a empresa já tem, como afastamentos, rotatividade, absenteísmo, horas extras e registros do canal de denúncias.

3. Avalie e priorize

Cada fator identificado precisa de uma avaliação de risco, considerando a gravidade possível e a probabilidade. Um setor com metas inalcançáveis, jornadas longas e um histórico de afastamentos por saúde mental tem prioridade sobre um setor com uma queixa isolada.

4. Monte um plano de ação que mexa na organização do trabalho

Aqui está o erro mais comum. Medidas voltadas só para o indivíduo, como uma palestra sobre estresse ou um aplicativo de meditação, raramente controlam um risco que nasce da forma como o trabalho é organizado. O plano precisa incluir ajustes de carga e de metas, definição clara de papéis, regras de comunicação, canais seguros de denúncia e desenvolvimento das lideranças.

5. Acompanhe e registre

O PGR é um documento vivo. Os indicadores escolhidos na identificação servem para mostrar se as medidas estão funcionando, e a revisão precisa acontecer quando algo muda: reestruturação, troca de liderança, nova meta, fusão.

Por que a liderança pesa tanto nos riscos psicossociais?

Porque boa parte dos fatores listados passa pela mesa do líder. É ele quem distribui o trabalho, define prioridades, aceita ou recusa prazos, media conflitos, dá ou deixa de dar feedback e decide se um problema trazido pela equipe será tratado ou ignorado.

A Organização Mundial da Saúde, nas diretrizes sobre saúde mental no trabalho publicadas em 2022, recomenda capacitar gestores para proteger e promover a saúde mental das equipes. A norma internacional ISO 45003:2021 também inclui aspectos de liderança e de gestão entre as fontes de riscos psicossociais.

Um padrão comum em empresas de todos os portes é o do líder promovido por ser um ótimo técnico, sem preparo para conversas difíceis, que passa a pressão para baixo do jeito que recebeu de cima. Quando esse líder aprende a distribuir a carga, dar feedback sem humilhar e ouvir a equipe antes que o problema vire afastamento, vários fatores de risco diminuem ao mesmo tempo. Por isso o desenvolvimento de líderes costuma ser uma das medidas de maior alcance no plano de ação.

Quais são os erros mais comuns na adequação?

O primeiro é tratar a norma como papel: um PGR com um parágrafo genérico sobre "estresse" não identifica nem controla nada. Outro é confundir pesquisa de clima com avaliação de risco. A pesquisa é uma boa fonte de dados, mas não diz qual é o risco, onde ele está e o que será feito.

Também é comum colocar toda a responsabilidade no trabalhador. Oferecer apoio psicológico é positivo e não substitui ajustes na organização do trabalho. E há as empresas que deixam a liderança fora do processo, o que impede as medidas de chegar à rotina, ou que fazem o levantamento uma vez e esquecem. Reestruturações, trocas de gestor e novas metas mudam os riscos, e o inventário precisa acompanhar.

Como começar na sua empresa

Um bom ponto de partida é reunir SST, RH e algumas lideranças para responder a três perguntas: onde as pessoas estão adoecendo ou saindo, o que mudou recentemente na organização do trabalho e quais conflitos se repetem. As respostas costumam apontar os primeiros setores para a identificação detalhada.

Se a cultura da empresa trata cobrança excessiva como sinal de comprometimento, o trabalho vai além do PGR. O mapeamento de cultura ajuda a enxergar esses padrões, e o texto sobre segurança psicológica nas equipes mostra o que o líder pode mudar no dia a dia. Em operações com turnos, vale ler também sobre comunicação na passagem de turno.

Perguntas frequentes sobre NR-1 e riscos psicossociais

Desde quando a NR-1 exige a avaliação de riscos psicossociais?

Desde 26 de maio de 2026. A nova redação do capítulo 1.5 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e teria vigência em maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início até 25 de maio de 2026. A partir daí, a exigência passou a valer e a ser verificada pela Inspeção do Trabalho.

Toda empresa precisa incluir riscos psicossociais no PGR?

A NR-1 se aplica às organizações que têm empregados regidos pela CLT, e o gerenciamento de riscos deve considerar os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. A norma prevê tratamento diferenciado para microempreendedores individuais e para algumas micro e pequenas empresas, então vale confirmar o enquadramento da sua empresa com o responsável técnico por segurança e saúde do trabalho.

Pesquisa de clima serve como avaliação de riscos psicossociais?

Ela pode ser uma das fontes de informação, mas sozinha não cumpre o que a norma pede. A avaliação precisa identificar os fatores de risco, estimar a gravidade e a probabilidade, definir medidas de controle e registrar tudo no inventário e no plano de ação do PGR.

Treinar líderes conta como medida de controle?

Pode contar, desde que esteja ligado aos riscos identificados. Um programa que prepara líderes para distribuir carga de trabalho, conduzir conversas difíceis e agir diante de conflitos atua sobre fatores concretos do inventário. Uma palestra avulsa, sem relação com o diagnóstico, dificilmente será vista como controle efetivo.

Quem é responsável pelo gerenciamento dos riscos psicossociais?

A organização é a responsável. A área de SST costuma conduzir o processo, com apoio do RH, das lideranças e dos trabalhadores, que devem ser consultados sobre a percepção dos riscos. Consultorias externas podem apoiar etapas como o diagnóstico e a formação de líderes.

Referências

  1. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (nova redação do capítulo 1.5 da NR-1)
  2. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (prorroga o início da vigência para 25 de maio de 2026)
  3. Ministério do Trabalho e Emprego, Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais (2024)
  4. MTE, Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho
  5. Organização Mundial da Saúde, Guidelines on mental health at work (2022)
  6. ISO 45003:2021, Psychological health and safety at work

Conteúdo informativo. Cada empresa tem um contexto próprio, e as decisões sobre saúde e segurança do trabalho devem envolver os profissionais responsáveis pelo SST da organização.